De modo geral, os direitos das pessoas que trabalham para a administração pública, seja em municípios ou estados, não são concedidos automaticamente. Na maioria das vezes, é necessário que o próprio interessado faça um pedido formal para poder exercer esse direito.
Assim, o servidor público, temporário, administrativo ou qualquer outro trabalhador vinculado à administração deve apresentar sua solicitação pelo instrumento correto. Isso é feito por meio de um pedido chamado “abertura de processo administrativo”.
Através desse pedido, é possível solicitar diversos direitos, como licenças, redução da carga horária, progressões na carreira, férias, entre outros benefícios previstos em lei. A partir desse requerimento, a administração pública deve iniciar um processo administrativo, que nada mais é do que um procedimento organizado para analisar o pedido e dar uma resposta, seja ela favorável ou não.
A Constituição Federal garante que toda pessoa pode recorrer ao Poder Judiciário quando tiver um direito violado ou ameaçado. No entanto, em muitos casos, a lei exige que primeiro seja feito esse pedido administrativo. Se isso não for feito antes de entrar com uma ação judicial, o processo pode ser encerrado sem análise do pedido, justamente porque a administração ainda não teve a oportunidade de decidir sobre o assunto.
O processo administrativo deve seguir regras básicas de justiça, como garantir o direito de defesa, o contraditório e uma duração razoável. Por isso, se o pedido ficar muito tempo sem resposta — por exemplo, durante anos — mesmo após várias tentativas de andamento, é possível entrar com uma ação judicial. Nesse caso, entende-se que houve demora injustificada por parte da administração.
Isso significa que essa etapa administrativa é muito importante antes de ingressar na Justiça, pois ajuda a garantir que o pedido será analisado corretamente e aumenta as chances de sucesso da ação judicial.
Outro ponto importante é que, se o pedido administrativo demora muito para ser respondido e depois ainda há demora no processo judicial, o entendimento mais comum é que, se o direito for reconhecido, ele deve valer desde a data em que foi feito o pedido inicial, na via administrativa. Por exemplo: se o pedido ficou 4 anos parado na administração, em processo administrativo, e o processo judicial demorou mais 3 anos, o direito pode ser reconhecido com efeito retroativo de 7 anos.
Além disso, há que se considerar que o pedido pode ser acatado no processo administrativo, poupando tempo e desgaste físico e emocional, entretanto se esse não for o caso, além de ter o direito preservado da demora administrativa e judicial, o processo administrativo servirá como um dossiê dos fatos, amplamente aparado por documentos, sendo o ponto de partida para o início da ação judicial, apta a nascer de forma válida, repleta de provas e com grande chance de sucesso.
Em resumo, fazer o pedido administrativo corretamente é um passo essencial para garantir seus direitos.
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CMA ADVOGADOS - JUSTIÇA PARA SERVIDORES PÚBLICOS
Tiago Magalhães
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