Pular para o conteúdo principal

ENTENDA POR QUE O PEDIDO ADMINISTRATIVO É O PRIMEIRO PASSO PARA CONQUISTAR SEUS DIREITOS


 

De modo geral, os direitos das pessoas que trabalham para a administração pública, seja em municípios ou estados, não são concedidos automaticamente. Na maioria das vezes, é necessário que o próprio interessado faça um pedido formal para poder exercer esse direito.

Assim, o servidor público, temporário, administrativo ou qualquer outro trabalhador vinculado à administração deve apresentar sua solicitação pelo instrumento correto. Isso é feito por meio de um pedido chamado “abertura de processo administrativo”.

Através desse  pedido, é possível solicitar diversos direitos, como licenças, redução da carga horária, progressões na carreira, férias, entre outros benefícios previstos em lei. A partir desse requerimento, a administração pública deve iniciar um processo administrativo, que nada mais é do que um procedimento organizado para analisar o pedido e dar uma resposta, seja ela favorável ou não.

A Constituição Federal garante que toda pessoa pode recorrer ao Poder Judiciário quando tiver um direito violado ou ameaçado. No entanto, em muitos casos, a lei exige que primeiro seja feito esse pedido administrativo. Se isso não for feito antes de entrar com uma ação judicial, o processo pode ser encerrado sem análise do pedido, justamente porque a administração ainda não teve a oportunidade de decidir sobre o assunto.

O processo administrativo deve seguir regras básicas de justiça, como garantir o direito de defesa, o contraditório e uma duração razoável. Por isso, se o pedido ficar muito tempo sem resposta — por exemplo, durante anos — mesmo após várias tentativas de andamento, é possível entrar com uma ação judicial. Nesse caso, entende-se que houve demora injustificada por parte da administração.

Isso significa que essa etapa administrativa é muito importante antes de ingressar na Justiça, pois ajuda a garantir que o pedido será analisado corretamente e aumenta as chances de sucesso da ação judicial.

Outro ponto importante é que, se o pedido administrativo demora muito para ser respondido e depois ainda há demora no processo judicial, o entendimento mais comum é que, se o direito for reconhecido, ele deve valer desde a data em que foi feito o pedido inicial, na via administrativa. Por exemplo: se o pedido ficou 4 anos parado na administração, em processo administrativo, e o processo judicial demorou mais 3 anos, o direito pode ser reconhecido com efeito retroativo de 7 anos.

Além disso, há que se considerar que o pedido pode ser acatado no processo administrativo, poupando tempo e desgaste físico e emocional, entretanto se esse não for o caso, além de ter o direito preservado da demora administrativa e judicial, o processo administrativo servirá como um dossiê dos fatos, amplamente aparado por documentos, sendo o ponto de partida para o início da ação judicial, apta a nascer de forma válida, repleta de provas e com grande chance de sucesso.

Em resumo, fazer o pedido administrativo corretamente é um passo essencial para garantir seus direitos.

Servidor bem informado, é profissional bem remunerado. 

 

CMA ADVOGADOS - JUSTIÇA PARA SERVIDORES PÚBLICOS

Tiago Magalhães 

 

Entre em contato: 

email: cma.advservpublico@gmail.com

WhatsApp: (62) 98214-5862 / 99942-0520 

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

EXECUÇÃO INDIVIDUAL: A FORMA MAIS RÁPIDA E SEGURA DE RECEBER O QUE É SEU POR DIREITO

      Quando um grupo de pessoas vence uma ação coletiva, surge o direito de receber aquilo que foi reconhecido na sentença. Esse recebimento pode acontecer de duas formas: por meio da execução coletiva, feita por uma entidade (como sindicato ou associação), ou pela execução individual, proposta por cada pessoa beneficiada através de seu respectivo advogado. A execução coletiva, em teoria, parece mais simples, pois reúne todos os beneficiários em um único processo. No entanto, na prática, ela costuma enfrentar um problema importante: a demora. Isso acontece porque cada pessoa tem um valor diferente a receber, o que exige, geralmente, a apresentação de documentos individuais e a realização de cálculos específicos para cada caso. Esse trabalho detalhado, quando feito dentro de um único processo para muitas pessoas, acaba tornando o andamento muito lento. Além disso, essa dificuldade em organizar documentos e calcular valores pode travar o processo por tanto tempo q...

LICENÇA-PRÊMIO (OU FÉRIAS-PRÊMIO): ENTENDA QUANDO O SERVIDOR PÚBLICO PODE USUFRUIR OU RECEBER INDENIZAÇÃO

      A licença-prêmio, também chamada em alguns estatutos de férias-prêmio, é um benefício concedido ao servidor público como forma de valorização da assiduidade e do tempo de serviço prestado à administração pública. Em regra, trata-se de um período de afastamento remunerado, adquirido após determinado tempo de exercício no cargo. Entretanto, quando o servidor não consegue usufruir do benefício surge a possibilidade de conversão da licença em indenização financeira. As regras desse instituto variam conforme a lei que estabelece a relação de trabalho de cada ente federativo (estados e municípios). No Estado de Goiás, por exemplo, a licença-prêmio estava prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 10.460/1988. Pela regra original, o servidor efetivo tinha direito a 3 meses de licença-prêmio após 5 anos de efetivo exercício (quinquênio), com remuneração integral do cargo. Contudo, o regime jurídico foi alterado ...