Os professores da educação básica, profissionais do magistério da rede pública municipal e estadual, têm direito ao piso salarial nacional estabelecido para a categoria. Esse direito impõe ao ente público o dever de implementar e manter o piso atualizado em folha de pagamento. O piso salarial dos professores da educação básica é direito garantido por lei. A Constituição Federal (EC 53/2006) e a Lei 11.738/2008 (Lei do Piso) estabelecem que os profissionais do magistério público devem receber o valor mínimo nacional, atualizado anualmente. Essa lei já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, não há dúvidas sobre sua validade. De acordo com essa lei, o valor do piso é atualizado a cada ano, no mês de janeiro, com base no crescimento do “valor anual mínimo por aluno ” do Fundeb, calculado nacionalmente pelo Ministério da Educação (MEC). Em 2022, por exemplo, o reajuste foi de 33,24%, elevando o piso para R$ 3.845,63 para 40 horas semana...