LICENÇA-PRÊMIO (OU FÉRIAS-PRÊMIO): ENTENDA QUANDO O SERVIDOR PÚBLICO PODE USUFRUIR OU RECEBER INDENIZAÇÃO
A licença-prêmio, também chamada em alguns estatutos de férias-prêmio, é um benefício concedido ao servidor público como forma de valorização da assiduidade e do tempo de serviço prestado à administração pública.
Em regra, trata-se de um período de afastamento remunerado, adquirido após determinado tempo de exercício no cargo. Entretanto, quando o servidor não consegue usufruir do benefício surge a possibilidade de conversão da licença em indenização financeira.
As regras desse instituto variam conforme a lei que estabelece a relação de trabalho de cada ente federativo (estados e municípios).
No Estado de Goiás, por exemplo, a licença-prêmio estava prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 10.460/1988.
Pela regra original, o servidor efetivo tinha direito a 3 meses de licença-prêmio após 5 anos de efetivo exercício (quinquênio), com remuneração integral do cargo.
Contudo, o regime jurídico foi alterado com a entrada em vigor da Lei nº 20.756/2020, que extinguiu a licença-prêmio para novos períodos aquisitivos, substituindo o instituto pela chamada licença para capacitação.
Apesar da mudança legislativa, os servidores que completaram quinquênios até 27 de julho de 2020 mantêm o direito à licença-prêmio já adquirida.
Isso significa que os períodos acumulados antes da mudança legislativa continuam válidos e podem ser usufruídos normalmente.
O magistério do Estado de Goiás também possuía tal direito (Lei nº 13.909/2001), e assim como ocorreu com os demais servidores estaduais, os professores que completaram os períodos aquisitivos antes da alteração legislativa preservam o direito adquirido ao benefício, podendo requerer o usufruto da licença ou a sua indenização quando não usufruída.
Outro exemplo diz respeito aos servidores do Município de Goiânia, no qual a licença-prêmio por assiduidade permanece prevista no Estatuto dos Servidores Municipais, instituído pela Lei Complementar nº 011/1992.
As principais regras são 3 meses de licença a cada 5 anos de efetivo exercício, com remuneração integral durante o afastamento.
O benefício exige que o servidor mantenha assiduidade durante o período aquisitivo, além do cumprimento de outros requisitos.
Os professores vinculados ao município de Goiânia também possuem direito à licença-prêmio por assiduidade, observando regras semelhantes: 3 meses de licença após 5 anos de serviço; possibilidade de fracionamento conforme regulamentação administrativa e necessidade de requerimento junto à Secretaria Municipal de Educação.
Assim como ocorre com outros servidores, o momento do usufruto pode depender da organização do serviço público, o que muitas vezes leva à postergação indevida do benefício.
Uma situação relativamente comum ocorre quando qualquer servidor que tem direito as férias prêmio ou licença prêmio, previstas em seus estatutos, não consegue usufruir do benefício durante a vida funcional (aposentadoria ou exoneração, demora na concessão pela administração ou outro motivo qualquer).
Nessas hipóteses, a jurisprudência tem reconhecido o direito à conversão da licença-prêmio em indenização, garantindo ao servidor o pagamento correspondente ao período que deveria ter sido usufruído.
Por esse motivo, é relativamente comum o ajuizamento de ações judiciais para cobrança da licença-prêmio não usufruída de forma indenizada, ou seja, em dinheiro com a incidência de juros e correção monetária.
A licença-prêmio, ou férias-prêmio, continua sendo um direito relevante para muitos servidores públicos. Nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e vários outros, o instituto permanece previsto nos estatutos locais, garantindo períodos de afastamento remunerado após determinado tempo de serviço.
Por isso, os professores das redes municipais e estaduais, militares, profissionais da saúde pública, e os servidores, em geral, que possuem licenças-prêmio acumuladas ou não usufruídas devem verificar sua situação funcional, pois em muitos casos é possível buscar o reconhecimento e a indenização desses períodos.
Se você foi servidor público, se aposentou ou foi exonerado sem usufruir desse direito integralmente, busque a conversão dele em DINHEIRO, é o seu direito!
Servidor informado, é profissional bem remunerado.
CMA ADVOGADOS - JUSTIÇA PARA SERVIDORES PÚBLICOS
Tiago Magalhães
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