Os professores da educação básica, profissionais do magistério da rede pública municipal e estadual, têm direito ao piso salarial nacional estabelecido para a categoria. Esse direito impõe ao ente público o dever de implementar e manter o piso atualizado em folha de pagamento.
O piso salarial dos professores da educação básica é direito garantido por lei. A Constituição Federal (EC 53/2006) e a Lei 11.738/2008 (Lei do Piso) estabelecem que os profissionais do magistério público devem receber o valor mínimo nacional, atualizado anualmente. Essa lei já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, não há dúvidas sobre sua validade.
De acordo com essa lei, o valor do piso é atualizado a cada ano, no mês de janeiro, com base no crescimento do “valor anual mínimo por aluno” do Fundeb, calculado nacionalmente pelo Ministério da Educação (MEC). Em 2022, por exemplo, o reajuste foi de 33,24%, elevando o piso para R$ 3.845,63 para 40 horas semanais. Em 2023, houve novo aumento de 14,95%, com o piso passando para R$ 4.420,55. Os reajustes continuaram em 2024, 2025 e 2026, conforme quadro oficial do MEC, sendo que no corrente ano (2026) o reajuste foi de 5,4%, com piso fixado em no mínimo R$ 5.130,63 para 40 horas semanais.
Geralmente nos estados e nos municípios, a remuneração dos professores é estruturada em carreira, com vencimentos organizados em níveis e classes. Isso significa que o piso salarial não atinge apenas o nível inicial, mas serve como referência para toda a estrutura de remuneração, incluindo progressões verticais e horizontais, bem como benefícios e gratificações calculados com base no vencimento, como quinquênio, gratificação por tempo de serviço e outros.
Quando o ente público não implementa, em tempo hábil, o reajuste do piso em folha de pagamento, os professores passam a receber valores abaixo do mínimo legalmente devido.
Se seu estado ou município não aplicou esses percentuais de reajuste no seu salário-base, você está deixando de receber valores importantes. E não é só o piso que deve ser corrigido: todas as vantagens e benefícios calculados sobre ele (como gratificações por tempo de serviço, quinquênios, adicional de titularidade, etc.) também devem ser reajustados proporcionalmente.
A lei assegura o pagamento retroativo dessas diferenças salariais, desde a data em que o reajuste deveria ter sido concedido até a efetiva implementação. Ou seja, se o município não pagou corretamente o piso em anos anteriores, você pode buscar na Justiça o recebimento desses valores, com todas as correções, juros devidos e reflexos nas demais verbas.
Vale lembrar que cada professor tem uma situação específica na carreira (nível e classe). Por isso, é importante verificar seu contracheque e comparar com os valores do piso nacional. Se identificar diferenças, o próximo passo é buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de uma ação.
Fique atento aos seus direitos! O piso salarial é uma conquista da categoria e deve ser respeitado. Professor informado é profissional bem remunerado.
CMA ADVOGADOS - JUSTIÇA PARA SERVIDORES PÚBLICOS
Tiago Magalhães
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